1. RESTRIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO COMBATE À PANDEMIA:
O PARADIGMA DA LIBERDADE RELIGIOSA
Palavras-chave:
Constitucional; Direitos Fundamentais; liberdade religiosa; defesa de estado; Coronavírus (COVID-19);Resumo
Considerando o atual contexto pandêmico e os diversos direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988, pergunta-se: de que forma é possível compatibilizar as restrições necessárias ao enfrentamento da pandemia de coronavírus com a exigência de não nulificação do direito fundamental à liberdade religiosa? Para tanto, o artigo fará um breve resumo do sistema ordinário de restrições aos direitos fundamentais nos ditames da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), incluindo as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de vigilância sanitária e epidemiológica. Trará também as restrições extraordinárias aos direitos fundamentais, a saber: estado de sítio, de defesa e a intervenção federal. Prosseguirá em elucidar sobre o direito e garantia fundamental à liberdade religiosa e seus desdobramentos no ordenamento jurídico brasileiro. Demonstrará quais são as possibilidades de encerramento de cerimônia religiosa em analogia ao art. 244 do Código de Processo Civil e analisará as medidas de contenção do COVID-19 pelo Estado Brasileiro para arguir se tais medidas extrapolam essas mesmas garantias. Concluirá em revelar como a liberdade religiosa pode contribuir para o bem comum.
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