2. A ESCUSA DE CONSCIÊNCIA E A EXIGÊNCIA DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19:

(IM) POSSIBILIDADES DE RESPONSABILIZAÇÃO

Autores

  • Gustavo Lima da Silva
  • Gabriel Dayan Stevão de Matos

Palavras-chave:

Vacinação. Covid-19. Constituição. Liberdade de Consciência e Crença. Direitos Humanos.

Resumo

 

O presente artigo busca analisar aos direitos humanos e suas gerações, com enfoque na liberdade de expressão, consciência e crença, onde o cidadão tem a garantia constitucional de tomar as atitudes de acordo com seus princípios e valores. O cerne da discussão é verificar a possibilidade de exigir que todas as pessoas sejam vacinadas contra a COVID-19, sob pena de serem punidas. Para atingir tal objetivo, propõe-se a verificação das implicações na seara trabalhista para o funcionário que não deseja ser imunizado com a vacina, de acordo com as diretrizes emanadas do MPT, bem como refletir sobre sanções cíveis que seriam impostas pelo Estado àqueles que optarem por não receberem a vacina, mediante a observação crítica das ADIs 6586, 6587 e do Aresp 1.267.879 julgados pelo STF. Portanto, é importante refletir se a escusa de consciência, por motivo religioso ou científico, é motivo suficiente para sustentar a recusa a vacinação, bem como, se é possível a aplicação de punições. Sugere-se que a manutenção da adoção de outras medidas sanitárias pode garantir a proteção ainda que não haja a imunização através da vacina. A análise será realizada com base na Constituição Federal de 1988. A metodologia utilizada é bibliográfica e documental.

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Publicado

2021-08-07